A defesa foi patrocinada por Dallagnol Advogados Associados, em parceria com o colega Marcio Silva em Brasília.
Conforme decisão:
“Por essas razões, defiro o pedido de liminar pleiteado por Paulo Henrique Mendes Lang, Cláudio Luiz Moraes Braga, pela Coligação O Melhor para Palmares do Sul, pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Diretório Municipal do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do Recurso Especial 323-72.2016.6.21.0156 e determinar a sustação da execução dos acórdãos proferidos nos referidos autos até a apreciação do recurso especial no âmbito deste Tribunal Superior e, em consequência, para que os autores permaneçam no exercício dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Palmares do Sul/RS ou, caso já tenham sido afastados, sejam reconduzidos.
Comunique-se, imediatamente, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Intimem-se os autores Cláudio Luiz Moraes Braga, a Coligação O Melhor para Palmares do Sul, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e o Diretório Municipal do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) para que, no prazo de cinco dias, regularizem a representação processual. Cite-se o Ministério Público Eleitoral, a fim de que, no prazo de 5 dias, conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir (art. 306 do Código de Processo Civil)”.