Magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram denúncia contra os Prefeitos de Lavras do Sul, Alfredo Maurício Barbosa Borges, e de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento. Com a decisão, eles passam a responder como réus em ação penal.
Em Lavras do Sul a acusação é de agressão. E em Gramado dos Loureiros o caso envolve a dispensa de licitações.
Lavras do Sul
No dia 23/8/2014, o Prefeito de Lavras do Sul, Alfredo Maurício Barbosa Borges, teria dado um soco no rosto da ex-líder do partido do político. Ele também teria desacatado um policial militar com ofensas e agressões com socos e pontapés.
O acusado rejeitou a proposta de composição dos danos formulada pela vítima e também negou interesse em uma proposta de transação penal.
A defesa do Prefeito argumentou que o atestado médico apresentado não demonstrou as lesões. E, em relação ao delito de desacato, foi negada a participação do Chefe do Executivo Municipal. Segundo o Prefeito, ele é que foi vítima de truculência policial ao ser atingido por spray de pimenta nos olhos.
Em seu voto, o relator Desembargador Newton Brasil de Leão, ao receber a denúncia desclassificou o delito de lesões corporais para contravenção penal de vias de fato.
Acompanharam o voto o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz de Direito Mauro Borba.
Processo nº70062203161
Gramado dos Loureiros
O Ministério Público denunciou, além do atual Prefeito de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento, o ex-Prefeito Antônio João Ceresoli, o Secretário Municipal da Fazenda, Gelson Roque de Oliveira, o Secretário do Planejamento, Roberto Carlos Gugel Machado, a Secretária do Bem Estar e Assistência Social, Geni Galli Ceresolli, o empresário e sobrinho do ex-Prefeito, Vinício Golin, o empresário e filho do ex-Prefeito, Marcos Antônio Ceresoli, a técnica contábil Fátima Maria Orsolin de Borba, o tesoureiro Célio Carlos Fonseca, o integrante da Comissão Permanente de Licitações do município, Sérgio Emerson Batista, a tesoureira Ivone Maria Serpa, o empresário Nelson Balbinot e a irmã do ex-Prefeito, Lourdes Maria Cerezoli.
Conforme a denúncia, entre 2009 e 2012 integrantes deste grupo associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem reiteradamente crimes contra a Administração Pública e outros a eles conexos, em especial peculato, caracterizado pelo desvio de rendas públicas municipais e crimes licitatórios.
Segundo o MP, a Prefeitura Municipal realizou sucessivas compras das empresas do sobrinho e do filho do então Prefeito, sem licitação. Os materiais adquiridos não teriam sido entregues.
De acordo com o relator do processo, Desembargador Newton Brasil de Leão, além de farta documentação, os fatos foram devidamente narrados, demonstrando a forma como, em tese, se deu o ajuste entre os denunciados, bem como indicando, um a um, os envolvidos e a forma de suas participações.
Assim, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelo Desembargador Julio Cesar Finger e pelo Juiz de Direito Mauro Borba.
Processo nº 70065412975
Fonte: TJRS