Decisão abre precedentes para ações semelhantes em outros municípios gaúchos.
Numa ação patrocinada pelo escritório Dallagnol Advogados Associados, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar garantindo o repasse regular e integral de verbas destinadas ao custeio do SUS no município de São Lourenço do Sul. Segundo decisão no Mandado de Segurança n° 70067429266, ficou determinado “que o governador do Estado do Rio Grande do Sul deixe de adotar qualquer medida que implique na redução ou na modificação do repasse integral, automático, e regular das verbas mensalmente devidas ao impetrante a título de custeio dos serviços públicos de saúde no âmbito do município de São Lourenço do Sul.”
A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira reconhece que os repasses Fundo a Fundo para custeio do SUS no município são valores vinculados que não podem ser contingenciados por opção de conveniência do gestor, representando direito líquido e certo dos municípios, decisão também concedida em outras ações.
Conforme amplamente divulgado por diversos meios de comunicação, o Estado do RS realizou cortes no orçamento, atingindo diversos serviços públicos essenciais para a população, inclusive nos serviços de saúde. Somente em São Lourenço do Sul, para além de uma pendência de repasse do RS de mais de R$ 1,3 milhão referente às transferências no ano de 2014, já se acumula a quantia de R$ 889 mil não repassados entre janeiro e novembro deste ano.
A situação tornou-se insustentável em novembro, em função do não pagamento das parcelas de setembro, outubro e novembro de 2015, sendo incertos e imprevisíveis os depósitos subsequentes, o que motivou a ação pelo município de São Lourenço do Sul.
Cátia Cylene
Assessoria de Comunicação
Dallagnol Advogados Associados