A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que questionava a validade da chapa de vereadores eleitos pela Coligação “Trabalhistas”, de Torres, sob alegação de fraude no número de candidatas quanto à cota de gênero foi julgada improcedente. A defesa da vereadora Mariete da Silveira foi patrocinada por Dallagnol Advogados Associados.
A magistrada, acatando argumentos de defesa, afirmou que “não oportunizada à Coligação no momento próprio a adequação do número de candidatas do sexo feminino, como se fazia necessário, em conformidade com o disposto no art. 38, da Res. 23.373/2011 do TSE, não se pode agora punir-se a Coligação, seus vereadores eleitos e suplentes pelo não atendimento pela primeira da exigência do art. 10,§ 3º, da Lei 9.504/97.”
Da sentença, cabe recurso.
Cátia Cylene
Assessoria de Comunicação
Dallagnol Advogados Associados