No recurso, o Facebook solicitava o cancelamento da multa diária de R$ 30 mil, determinada pela Justiça Eleitoral. Segundo a rede social, na decisão não teria ficado claro se deveria eliminar apenas o perfil lesivo ou excluir totalmente a página do serviço na internet.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, para manter a multar em R$ 600 mil, contra o entendimento do ministro Admar Gonzaga, apresentado em voto-vista na sessão.
Admar Gonzaga ponderou que, diante da dúvida razoável levantada pelo Facebook quanto se deveria retirar da internet a página da rede ou só o perfil ofensivo, a multa diária deveria ser reduzida de R$ 30 mil para R$ 5 mil, o que daria o montante de R$ 100 mil nos 20 dias em atraso.
Ao acompanhar o relator, o ministro Herman Benjamin afirmou que o Facebook errou por não cumprir a decisão judicial e que o serviço deveria ter, pelo menos, durante essa fase de dúvida, ter excluído o perfil anônimo injurioso ao candidato a prefeito.
“Aqui há um descumprimento absoluto [da ordem judicial]. Dúvida existia apenas no que se refere à retirada da página, mas não em relação à retirada da informação considerada ofensiva”, afirmou o ministro Herman Benjamin.
Processo relacionado: AgR no Respe 14128
Fonte: TSE