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12/11/2008 –TSE aceita registro de candidata que teve a nacionalidade questionada
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na sessão plenária extraordinária desta quarta-feira (12) o registro de candidatura de Ana Inês Affonso, que foi eleita vereadora em São Leopoldo (RS) no último 5 de outubro.
O relator, ministro Eros Grau, aceitou o recurso de Ana Affonso, patrocinado pela Dallagnol Advogados Associados, contra decisão anterior do TSE, tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que havia negado o registro da candidata.
"De fato, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a homologação por sentença judicial e a opção pela nacionalidade brasileira é dotada de efeitos 'ex tunc' (retroage)", afirmou o ministro. O ministro Eros Grau julgou que a sentença homologatória de opção pela nacionalidade brasileira é fato novo suficiente para convalidar o alistamento eleitoral e a filiação partidária de Ana Inês Affonso.
O deslinde da questão se relacionava à análise sobre a formalização da opção pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal, como ato apto a conceder ao interessado o exercício da capacidade eleitoral passiva. E ainda, se o fato de ter formalizado tal opção posteriormente ao pedido de registro da candidatura à reeleição tornaria inviável o deferimento deste pedido.
O fato é que a Ana Inês Affonso, filha de brasileiro, nascida no Uruguai, além de ser a candidata mais votada de São Leopoldo/RS para o Legislativo no pleito de 2008, está radicada no Brasil há quase 20 anos, é servidora pública municipal e está encerrando seu primeiro mandato eletivo como vereadora, para o qual foi reeleita.
Atuaram no processo os advogados Maritânia Lucia Dallagnol, Carlos Willi Cal e Cecília Santos de Andrade pela Dallagnol Advogados Associados, em parceria com os advogados Alexandre Sato e Luís Maximiliano Telesca.
08/10/2008 – Publicada Lei que trata da prestação de auxílio financeiro pela União a Estados e Municípios
A Lei n° 11.793, de 06 de setembro de 2008, foi promulgada com o objetivo de fomentar as exportações no País. Conforme dispõe, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 3.250.000.000,00 (três bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), até o décimo dia útil de cada mês, de forma proporcional aos coeficientes individuais de participação discriminados nos Anexos da Lei. Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por cento) e, aos seus Municípios, 25% (vinte e cinco por cento). Para a entrega dos recursos à unidade federada, serão obrigatoriamente deduzidos os valores das dívidas vencidas e não pagas da unidade federada até o montante total apurado no respectivo período.
26/09/2008 – Publicada nova Lei do Estágio
A Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, trouxe novas regras para os contratos de estágio. Em síntese, a Lei determina que a carga horária do estagiário estudante não poderá exceder a 4 horas diárias no caso do ensino fundamental e 6 horas diárias no caso do ensino superior.
O contrato de estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, tendo o estagiário direito a um período de recesso equivalente a 30 dias nos contratos de um ano ou mais.
Caso não observadas as disposições da Lei, ficará caracterizado o vínculo empregatício, tanto para fins previdenciários quanto para trabalhistas, e a instituição ficará impedida de receber estagiários pelo prazo de dois anos.
16/09/2008 – STJ decide sobre contratação sem concurso público
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a contratação pela prefeitura de pessoal sem concurso público não conduz às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, desde que não configurado prejuízo ao erário municipal nem enriquecimento ilícito do administrador público, mas inabilidade deste (Recurso Especial n° 917.437 – MG)
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