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29/04/09 - Senado aprova MP que parcela dívidas com a Fazenda em até 15 anos

O Plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (29) a anistia de dívidas de pessoas e empresas com a Receita Federal, no valor de até R$ 10 mil. Também foi aprovado o parcelamento em até 180 meses do pagamento de outros débitos em atraso. O Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 2/08), originário da Medida Provisória (MP nº 449/08), que estabelece novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais, teve o texto aprovado, sob intenso debate. A matéria foi relatada pelo Senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e, além do prazo máximo de 15 anos para pagar dívidas - sempre com parcelas mínimas de R$ 50,00 -, permite a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores.
                 

28/04/09 - Câmara aprova MP do parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS

A Câmara dos Deputados aprovou ressalvados os destaques, o projeto de lei de conversão à Medida Provisória nº 457, que permite aos municípios parcelarem as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 20 anos.

O texto aprovado prevê uma carência de seis meses para o início do pagamento das dívidas para os municípios com menos de 50 mil habitantes e de três meses para os municípios com população superior a 50 mil pessoas. O pagamento mínimo será de 1,5 % da média mensal da receita corrente líquida, ficando garantido o parcelamento mínimo em 60 meses, situação em que a prestação poderá ser inferior ao 1,5% da receita líquida.

O projeto estabelece, ainda, que a opção pelo parcelamento deverá ser feita em até 60 dias da publicação da lei, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscrição do município. O projeto também afirma que, caso a prestação contratada não seja paga até a data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita Federal os recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para a quitação da parcela.

28/04/09 - TRE afasta multa aplicada a Nelson Spolaor

O TRE do Rio Grande do Sul decidiu, na sessão realizada no dia 28/04/09, dar provimento ao recurso interposto por Nelson Spolaor, prefeito do município de Sapiranga, reformando a  sentença de primeiro grau que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00. Atuou como procuradora Maritânia Lúcia Dallagnol.

24/03/2009Prefeito e vice de Ijuí são mantidos em seus cargos

O TRE do Rio Grande do Sul decidiu, na sessão realizada no dia 24 de março, dar provimento ao recurso interposto por Fioravante Batista Ballin e Ubirajara Machado Teixeira, respectivamente prefeito e vice eleitos em 2008 no município de Ijuí, reformando a sentença de primeiro grau que cassou suas candidaturas por abuso de poder. Com a decisão do TRE prefeito e vice serão mantidos em seus cargos.
O recurso foi patrocinado pelos advogados Maritânia Lúcia Dallagnol e João Affonso da Câmara Canto.

24/04/2009 I Seminário para Gestores Públicos em Cruz Alta

No dia 24/04/04 Maritânia Lúcia Dallagnol proferiu palestra sobre Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal dos Agentes Políticos em evento organizado pela UNICRUZ. Participaram do seminário deputados federais, prefeitos, vereadores, secretários municipais e professores universitários.

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   Contato:por e-mail, para o endereço: reitoria@unicruz.edu.br ou eventos@unicruz.edu.br,    ou ainda pelo telefone: 55.3321-1646.

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24/11/2008 – Curso de Capacitação de Prefeitos e Vices

Nos últimos dias 21, 22 e 23 de novembro, aconteceu no Hotel Embaixador em Porto Alegre, o Curso de Capacitação de Prefeitos e Vices, promovido pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhos e Fundação Perseu Abramo.

Na manhã de sábado, 22/11, a Dra. Maritânia Lúcia Dallagnol participou, juntamente com o Deputado Federal Pepe Vargas, com o representante da Fundação Perseu Abramo Edmo Pereira, com o representante da FUNASA no RS Gustavo Mello, sob a mediação do Presidente do PT/RS Olívio Dutra do quarto painel do evento, enfrentando questões referentes aos desafios jurídicos, administrativos e financeiros propostos aos novos prefeitos no período de transição de governo. O texto base da explanação realizada encontra-se disponível dentre os artigos publicados neste site.

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